Um militar federal, em serviço ativo, cometeu um ato que, à época da conduta, era considerado crime militar pela legislação vigente. Posteriormente, uma nova lei penal militar foi promulgada, alterando a tipificação e a pena para o referido ato, de forma mais benéfica ao agente. A defesa do militar alega que a nova lei deve ser aplicada retroativamente em seu favor.