Após a prisão em flagrante de um indivíduo acusado de furto qualificado, ele foi imediatamente apresentado a um juiz em até 24 horas. Durante a audiência, o magistrado ouviu o preso, verificou a legalidade da prisão e os motivos que a ensejaram, além de informar o detido sobre seus direitos constitucionais. O caso gerou debate sobre a necessidade e a efetividade dessa garantia.