A Constituição da República Federativa do Brasil, em seus artigos 193 a 232, estabelece as diretrizes fundamentais para a organização do Estado e a atuação dos poderes, incluindo a repartição de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como os princípios da ordem econômica e social, com ênfase na soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana como fundamentos.