A Constituição do Estado de Alagoas, em seu artigo 42, estabelece que a Administração Pública estadual deve pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, planejamento, continuidade e supremacia do interesse público, sendo que a omissão ou o falseamento da verdade pelo servidor, mesmo que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração, configura um ato de improbidade administrativa.