Leia o texto a seguir:


À Secretaria da Segurança Pública compete:



I. prestar suporte aos trabalhos relacionados às áreas da: a) preservação da ordem pública; b) polícia judiciária, compreendendo a atividade investigativa na apuração de infrações penais; c) perícia oficial e identificação técnica; d) administração da política prisional e custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social; e) prevenção e combate a incêndios, de busca, salvamento e resgate;


II. administrar as atividades de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;


III. administrar as atividades de inteligência de segurança pública;


IV. adotar a filosofia de polícia comunitária, focada na mediação e resolução de conflitos, bem como, realizar e fomentar campanhas educacionais e de orientação à comunidade;


V. prover o suporte administrativo, orçamentário e financeiro aos órgãos vinculados;


VI. administrar os sistemas informatizados de segurança pública;


[...]



https://www.seguranca.pr.gov.br/Competencias-da-SESP acesso em 15.8.26


No texto, a sequência de verbos no infinitivo (“prestar”, “administrar”, “adotar” e “prover”) contribui para