A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, estabelece a estrutura da segurança pública no Brasil, definindo os órgãos responsáveis pela sua manutenção. Um guarda civil municipal, ao atuar em patrulhamento ostensivo no bairro, aborda indivíduos em atitude suspeita, visando prevenir a ocorrência de crimes. A atuação do guarda municipal, nesse contexto, está alinhada com os princípios da segurança pública.