Um advogado, ao analisar um caso concreto, depara-se com uma norma constitucional que, em sua redação original, é capaz de produzir todos os seus efeitos de forma direta e imediata, sem a necessidade de legislação posterior para sua plena aplicabilidade. Essa norma, por sua natureza, não exige qualquer complementação para ser aplicada no ordenamento jurídico.