A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 3º, inciso IV, que um dos objetivos fundamentais da República é "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Essa diretriz constitucional reflete a necessidade de combater as diversas manifestações de desigualdade e discriminação que historicamente marcam a sociedade brasileira. O reconhecimento do racismo estrutural pelo Supremo Tribunal Federal em 2024 reforça a compreensão de que a discriminação transcende atos individuais.