O Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas, instituído pela Lei estadual nº 6.754/2006, estabelece que a publicidade é um requisito de eficácia e moralidade para os atos administrativos, sendo permitida sua omissão apenas em casos de investigações policiais ou quando houver interesse superior do Estado em processo sigiloso previamente declarado, configurando tal omissão um comprometimento ético contra o bem comum.
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