A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 196 a 200, estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, o qual deve garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de riscos e outros agravos, sendo as ações e serviços públicos de saúde integrantes de uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único organizado de acordo com diretrizes específicas.
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