Conforme a Constituição Federal, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, podendo as instituições privadas participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante contrato e preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.