A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 196 a 200, consagra o direito à saúde como um direito de todos e dever do Estado, estabelecendo que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir acesso universal, integral e igualitário às ações e serviços de saúde, com diretrizes que incluem a descentralização político-administrativa e a participação da comunidade.