De acordo com a Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único organizado com diretrizes como descentralização com direção única em cada esfera de governo, atendimento integral com prioridade para atividades preventivas, e participação da comunidade, sendo vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.