A Constituição Federal estabelece que as ações e serviços de saúde de relevância pública cabem ao poder público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, podendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros, inclusive por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a ressalva de que a participação privada no SUS deve ser complementar e, em hipótese alguma, prioritária sobre as ações públicas.