A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 196 a 200, estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo as ações e serviços públicos de saúde organizados em um sistema único com diretrizes como descentralização com direção única em cada esfera de governo e participação da comunidade, o que implica que o Estado deve prover todos os meios necessários para assegurar esse direito fundamental, incluindo o fornecimento de transporte para tratamentos essenciais como hemodiálise.