A Constituição Federal de 1988 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, com descentralização entre União, Estados, DF e Municípios, e estabelece que a União aplicará anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% de sua receita corrente líquida, enquanto estados e municípios aplicarão percentuais definidos em lei complementar.