Durante uma sessão ordinária na Câmara Municipal de Avelino Lopes, o vereador Pedro argumentou que o Poder Executivo não poderia instituir taxas sem a devida autorização expressa na Lei Orgânica do Município. A discussão girou em torno da autonomia municipal e dos limites impostos pela legislação maior. A Lei Orgânica, neste contexto, é a norma fundamental que rege o município.