Concurso:
MP
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a nacionalidade brasileira pode ser originária ou derivada, sendo considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, e também os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira.