Um órgão da administração pública federal, ao planejar a contratação de serviços de engenharia para a construção de uma nova sede, precisa seguir rigorosamente os ditames da Lei nº 14.133/2021. A equipe responsável pela elaboração do edital discute a melhor forma de garantir a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, considerando os princípios que regem as licitações públicas. Ao analisar o escopo de aplicação da nova lei, surgem dúvidas sobre quais entidades estão, de fato, obrigadas a realizar o procedimento licitatório.