O Planejamento urbano, através de seus instrumentos normativos, participa da produção e reprodução social, para ordenamento e estruturação das cidades.


1. Código de Obras
2. Lei de Uso e Ocupação do Solo
3. Plano Diretor
4. Plano Plurianual
5. Código de Posturas

I. Instrumento capaz de interferir no processo de desenvolvimento local, a partir da compreensão integradora dos fatores que condicionam a situação do Município.

II. Regulamenta a implantação das edificações nos lotes e a relação destas com o seu entorno, estabelece padrões adequados de densidade na ocupação do território e ordena o espaço construído.

III. Trata das normas concernentes à ordem, à segurança, à preservação estética e ambiental.

IV. Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis.

V. Estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.

Relacione os planos, leis e códigos com seus conteúdos próprios.