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Na assinatura de contrato com portador de deficiência visual, a leitura do inteiro teor do referido instrumento deve ser feita em voz alta, a não ser quando por eles dispensada, exigindo-se, mesmo no caso de dispensa da leitura pelo cliente, declaração do contratante de que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas, certificada por duas testemunhas.