Após abril de 2007, com a implantação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), houve a inversão do ônus da prova da caracterização dos acidentes de trabalho, cabendo atualmente à empresa provar que não houve o acidente, caso ele seja caracterizado pela perícia do INSS. Foi instituído no sentido de reduzir o sub-registro de acidentes do trabalho e de doenças profissionais existentes no país. Como consequência desse fato,