O Patrimônio de Referência Exigido (PRE) pelo supervisor bancário é calculado considerando, no mínimo, a soma das seguintes parcelas:

PRE = PEPR + PCAM + PJUR + PCOM + PACS + POPR, em que:

PEPR = parcela referente às exposições ponderadas pelo fator de ponderação de risco a elas atribuído;
PCAM = parcela referente ao risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial;
PJUR = somatório das parcelas referentes ao risco das operações sujeitas à variação de taxas de juros;
PCOM = parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação do preço de mercadorias;
PACS = parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação do preço de ações;
POPR = parcela referente ao risco operacional.

A fórmula como é realizado o cálculo do PRE pelo Banco Central é focada no risco