Dois servidores do Banco Central requereram suas aposentadorias voluntárias, por tempo de contribuição, tendo ocorrido o deferimento do pedido, com diversas incorporações. Dois anos após, por recomendação do Tribunal de Contas da União, os servidores foram notificados para que tivessem ciência da necessidade de adequação dos seus proventos de aposentadoria. Inconformados com o ato, ingressaram com ação na Justiça Federal para impedir a diminuição dos valores por eles percebidos, aduzindo que, uma vez aposentados, não mais se poderia modificar a percepção pecuniária de suas aposentadorias. Diante do exposto, conclui-se que