Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, EXCETO
a entrevista pessoal e reservada com os assistidos presos antes de qualquer audiência judicial e nos estabelecimentos prisionais, que deverão manter instalações adequadas para esse fim.
a atuação plena do órgão de execução, dentro de suas atribuições, que deverá promover todas as medidas judiciais e extrajudiciais que entenda mais adequadas para a defesa dos direitos do assistido, mesmo contra pessoa jurídica de direito público.
a atuação de Defensor Público distinto sempre que outro já estiver atuando no caso em favor de outra parte.
recurso contra o indeferimento de seu pedido de assistência jurídica, podendo o Defensor Público-Geral nomear outro Defensor para atuar, se for o caso.
ser comunicado dos atos relevantes do processo e dos procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias, à defesa de seus direitos.