Concurso:
                DPE-DF
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Constitucional                    
                  
                  
                
              
            
      A Emenda Constitucional nº 45,  de 2004,  adicionou o Art.103-B  na  Constituição  da  República,   criando  o  Conselho  Nacional  de  Justiça,   órgão  composto  por  membros  do  Judiciário,   do  Ministério Público,  advogados e  cidadãos,   com o  intuito mor de  supervisionar  a  atuação  administrativa  e  financeira  do  Poder  Judiciário  e  o  cumprimento  dos  deveres  funcionais  dos  juízes,   além  de  outras  atribuições  constantes  no  Estatuto  da  Magistratura e outras que a própria Constituição lhe atribui.
Com base no disposto na Constituição da República, constitui uma atribuição do Conselho Nacional de Justiça:
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Com base no disposto na Constituição da República, constitui uma atribuição do Conselho Nacional de Justiça: