O Tribunal do Júri é órgão complexo, notabilizado pela sua heterogeneidade (juiz togado e leigos), sendo que a realização de suas atividades não se resume à atuação dos jurados (STF, HC 107.457, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T, DJE de 22-10-2012). Em relação à competência e aos poderes do Tribunal do Júri, é correto afirmar que: :