Concurso:
                DPE-DF
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Penal                    
                  
                  
                
              
            
      Tradicionalmente,  testemunha é definida como o sujeito,  diverso  das partes e estranho ao caso penal,  que é chamado a  juízo por  iniciativa das partes (ou,  excepcionalmente,  por ordem direta do  juiz),   a  fim  de  render,   sob  a  forma  oral,   uma  declaração  que  tenha  por  objeto  a  reconstrução  histórica  ou  a  representação  narrada  dos  fatos  relevantes  para  o  julgamento,   ocorridos  anteriormente e por ele sentido ou percebido por meio dos seus  próprios sentidos,  de visu vel auditu  (COMOGLIO,  Luigi Paolo. Le  prove  civili.  3ª  ed.  Torino:  UTET,   2010,   pp.  573-574).  Sobre  a  prova testemunhal,  é correto afirmar que: