Cidadão ajuizou ação popular para impugnar a validade de contrato administrativo que reputou lesivo ao patrimônio público, invocando, para tanto, determinado fundamento fático em sua petição inicial. O juiz da causa julgou improcedente o pedido, por concluir que os fatos narrados pelo autor não restaram suficientemente comprovados. Transitada em julgado a sentença: