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As legislações complementares asseguram aos defensores públicos o direito ao porte de arma. Em relação aos defensores públicos federais, após sua aprovação no estágio probatório, a concessão do porte de arma é de âmbito nacional, mediante ato do defensor público geral. O porte de arma dos defensores públicos estaduais fica restrito à circunscrição do estado-membro, e é conferido no ato da posse, com a expedição da carteira funcional, por decisão do defensor público geral.