Concurso:
                DPE-ES
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Constitucional                    
                  
                  
                
              
            
                
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          A previsão normativa da independência funcional no desempenho de suas atribuições assegura ao defensor público liberdade de bem escolher a tese a ser sustentada no feito sob a sua responsabilidade. É vedada a avocação pelo defensor geral,  salvo em caso de representação do assistido e de constatar-se a ocorrência de desídia,  negligência ou falta funcional,  indicando-se,  de pronto,  outro membro para patrocínio da causa. A autonomia ou independência funcional não desobriga o defensor público de se submeter a regras e procedimentos estabelecidos pela administração superior da instituição.    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      