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A antecipação de tutela, em ação de procedimento ordinário,
uma vez concedida, não pode ser modificada ou revogada antes da sentença.
prescinde da fundamentação da decisão concessiva, ante a urgência da situação.
só pode ser concedida na fase inicial do processo, antes da citação.
pode ser concedida contra a Fazenda Pública, em causa de natureza previdenciária.
pode ser concedida contra a Fazenda Pública, tendo como objeto tutela específica de obrigação de fazer, mas não pode imputar-lhe multa diária por descumprimento.