Em conformidade com o art.5°,  § 3°,  da Constituição Federal,   os tratados e convenções internacionais sobre direitos  humanos que forem aprovados,  em cada Casa do  Congresso Nacional,  em dois turnos,  por três quintos dos  votos dos respectivos membros,  serão equivalentes às  emendas constitucionais. Com base nesse dispositivo,  foi  incorporada com equiparação às emendas constitucionais  a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas  com Deficiência. Seu texto assegura direitos que,  após a  mencionada incorporação,  passaram a integrar o regime  constitucional dos direitos e garantias fundamentais. Entre  eles,  encontra-se o direito das pessoas com deficiência a  um padrão adequado de vida para si e para suas famílias,   que inclui,  segundo o texto da Convenção:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      