O órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, outorga licença ambiental a determinado empreendedor, permitindo-lhe o exercício de atividade que se mostra lesiva ao meio ambiente. Pretendendo anular judicialmente o ato administrativo de outorga da licença, uma associação civil regularmente constituída, com objetivo de preservação ambiental, poderá ajuizar