Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição. Nesse diapasão, cabe afirmar que o CNMP pode impor as seguintes penalidades a um membro do Ministério Público: