No curso do ano passado,  o Brasil vivenciou o ressurgimento das manifestações de rua em diversas cidades do país,  cujo  ápice  se  deu  em  13  de  junho  de  2013.  Tais manifestações  colocaram  em  evidência  a  necessidade  de  aprofundar  o  tratamento jurídico que deve ser conferido ao tema,  especialmente para estabelecer a natureza,  o sentido e o alcance do  direito de reunião,  bem como dirimir eventuais conflitos deste com outros direitos humanos. Diante disso,  é INCORRETO  afirmar: