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          A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento  dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser  efetuados mediante concessão da União,  no interesse  nacional,  por brasileiros ou por empresa constituída sob as  leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país,   obedecidas as disposições legais. 
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      