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          Na Lei de Ação Civil Pública,  é prevista situação em que,   apesar de haver uma decisão de mérito,  não faz coisa  julgada. Nessa hipótese,  diante da improcedência do pedido  por ausência ou insuficiência de provas,  é possível ajuizar  novamente a ação,  com a condição de que se apresentem  novas evidências.
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      