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Os recursos provenientes da CIDE poderão ser aplicados nos programas de infraestrutura de transporte, desde que tenham, como objetivos essenciais, a redução do consumo de combustíveis automotivos e a economia da demanda de transporte de pessoas e bens. Não poderão, porém, ser aplicados em programas que visam ao conforto dos usuários e a diminuição do tempo de deslocamento.