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          Sendo o abastecimento nacional de combustíveis  considerado,  por lei,  como de utilidade pública,  a sua  fiscalização poderá,  validamente,  gerar a pena de perda de  produto apreendido,  quando não houver comprovação de sua  origem,  por meio de nota fiscal,  independentemente,  nessa  hipótese,  de processo administrativo prévio.     
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      