Na defesa de um réu acusado da prática do crime de tráfico de drogas,  a Defensora Pública,  ao preparar os memoriais,   identificou no laudo toxicológico − juntado na data  de audiência − a menção ao fato de que a droga levada à  perícia estava armazenada num saco transparente,  fechado  por grampos de papel,  e com o lacre rompido. Em suas  alegações,  a Defensora deverá sustentar