A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB), estabelece que o acesso à educação básica obrigatória constitui direito público subjetivo, sendo exigível, inclusive pela via judicial, em caso de não-oferecimento ou de oferta irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público. Dentre os instrumentos jurídicos previstos na LDB, para efetivação de tal direito, encontramos os abaixo listados, EXCETO: