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Sobre a intervenção de terceiros, é correto afirmar:
Pelo efeito de intervenção causado em decorrência da assistência simples, o assistente sempre poderá discutir a justiça da decisão, desde que o faça em ação autônoma deduzindo pretensão própria, visto que não é considerado parte e não está sujeito aos efeitos da coisa julgada.
Em ação movida por terceiro vítima de acidente automobilístico, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a demanda seja endereçada concomitantemente contra o segurado causador do acidente e a seguradora, dispensada a denunciação à lide para que esta possa figurar no polo passivo da causa.
Em caso de evicção é autorizada a denunciação da lide ao alienante imediato em litisconsórcio com seus antecessores, sendo vedada, entretanto, a denunciação per saltum.
O recurso de terceiro prejudicado deve veicular pedido de reforma ou anulação da decisão impugnada, a fim de satisfazer seus interesses, razão pela qual não é admitida a participação do terceiro prejudicado que oferece simples embargos de declaração.
Não é cabível a oposição em ação que o réu reconheceu a procedência do pedido do autor no prazo de contestação, visto que inexiste controvérsia entre ambos sobre o bem ou direito pretendido.