A Ação Popular é um instrumento processual coletivo com  forte conteúdo democrático-participativo,  tendo em vista que a  legitimidade ativa é atribuída diretamente ao cidadão-eleitor.  A Lei da Ação Popular teve o seu objeto ampliado por meio  do art.5º,  LXXIII,  da Constituição Federal de 1988,  o qual,   além de reproduzir matérias já consagradas pela legislação  infraconstitucional referida,  inovou e passou a prever expressamente a utilização da ação popular também para anular ato  lesivo.