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A alteração da constituição dá-se por meio de
emenda aprovada por 1/2 dos membros de cada casa do Congresso Nacional.
edição de lei complementar de iniciativa do Senado.
emenda proposta por 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
emenda proposta por, no mínimo, 1/2 dos membros do Congresso Nacional.
edição de Medida Provisória posteriormente convertida em lei complementar.