Uma empresa que comercializa equipamentos pesados, com enquadramento no grau de risco grave de acidentes do trabalho, com base na atividade preponderante e de acordo com a relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, informou que a remuneração bruta de seus empregados, na folha de pagamento de fevereiro de 2012, foi de R$ 800.000,00.

Considerando-se tais informações e as normas previdenciárias (INSS) em vigor para a contribuição de previdência, a parte patronal, a ser recolhida à Previdência Social por essa empresa, com base no salário bruto da folha de pagamento de fevereiro de 2012, em reais, é de