O PIS/Pasep tornou-se um tributo não cumulativo a partir de 2002, mas, com a permissão de empresas continuarem no método (sistema) antigo, hoje estão em plena vigência os dois métodos; o cumulativo e o não cumulativo. O sistema não cumulativo, além da elevação da alíquota do PIS/Pasep, de 0,65% para 1,65% trouxe, paralelamente, um aumento significativo na complexidade de sua aplicabilidade prática, notadamente no que se refere às receitas que podem ser excluídas da sua base de cálculo.

Considere os tipos de receitas a seguir quanto à exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep pelo método não cumulativo.

I - Venda de bens pertencentes ao ativo permanente

II - Lucros e dividendos de investimentos avaliados pelo custo

III - Juros ativos e descontos financeiros obtidos

IV - Reversão da provisão de perdas em processos cíveis, trabalhistas e fiscais Excluem-se as seguintes receitas: