Segundo a NR 29, a área do terminal situado em zona contígua à de porto organizado ou de instalação portuária, compreendida no perímetro de cinco quilômetros dos limites da zona primária, demarcada pela autoridade aduaneira local, na qual são executados os serviços de operação, sob controle aduaneiro, com carga de importação e exportação, embarcados em contêiner, reboque ou semirreboque, é tecnicamente conhecida como