Após acordo com a administradora, a fatura do cartão de crédito de uma consumidora consiste apenas do saldo devedor restante do mês anterior, corrigido a uma taxa mensal de 10% a.m. Este saldo devedor resulta do pagamento mínimo da fatura anterior, correspondente a 10% do total da fatura. Para seu desalento, a consumidora percebe que: