Após  acordo  com  a  administradora,   a fatura  do  cartão  de  crédito  de  uma consumidora  consiste  apenas  do  saldo  devedor  restante  do mês  anterior,   corrigido  a uma  taxa mensal  de  10% a.m.  Este  saldo  devedor  resulta do pagamento mínimo  da  fatura anterior,  correspondente a  10% do total da fatura. Para seu desalento,  a consumidora percebe que:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      