A NR 10 define zonas de trabalho com eletricidade, localizadas no entorno de parte condutora energizada, não segregada. Estas zonas têm suas dimensões estabelecidas em função do nível de tensão nominal da instalação elétrica a que se referem. Quando ela é acessível inclusive acidentalmente, e a aproximação somente é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho, trata-se da zona